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Reforma Tributária: entenda o que irá mudar

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A aprovação do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo Senado em 8 de novembro de 2023, marca um ponto de virada na tributação brasileira. Em seguida, o documento, agora retorna para avaliação da Câmara dos Deputados, e propõe uma simplificação significativa dos impostos e contribuições de consumo. Esta mudança afeta tanto pessoas físicas quanto jurídicas, além de órgãos públicos. No entanto, surge a questão: o que muda com a reforma tributária?

Com a reforma, o Brasil se junta aos mais de 170 países que já adotam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Nesse novo cenário, a estrutura tributária se divide em Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que simplifica o processo de recolhimento tributário. Essa mudança resulta na substituição de impostos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

O IS, frequentemente referido como “imposto do pecado”, tem como foco produtos que são nocivos à saúde e ao meio ambiente. Paralelamente, o IS-Extração é destinado a incidir sobre a extração de recursos não renováveis, refletindo uma preocupação ambiental e de sustentabilidade.

A Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) será mantida, concentrando-se especificamente na importação, produção ou comercialização de bens que concorrem com os da Zona Franca de Manaus. Esta medida visa proteger a economia e a produção local dessa região específica.

A reforma introduz isenções para categorias essenciais como medicamentos, alimentos, carros e outros itens fundamentais, com um plano de revisar estas exceções a cada cinco anos. Além disso, serviços de saúde, produtos de higiene menstrual e dispositivos médicos também estão inclusos na lista de itens isentos.

Alimentos, produtos de higiene pessoal, insumos agropecuários e atividades culturais beneficiarão de uma redução significativa nas alíquotas, com um corte de 60% tanto no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) quanto na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa medida visa apoiar setores essenciais e promover atividades culturais.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) receberá um aporte significativo de R$ 60 bilhões, destinado a compensar o fim dos incentivos fiscais estaduais e federais. Os critérios de distribuição deste fundo serão baseados na população e na participação econômica dos estados, assegurando uma alocação equitativa dos recursos.

A reforma tributária incorpora uma trava específica para impedir o aumento excessivo da carga tributária. Esta medida visa atender às preocupações do setor produtivo, que teme possíveis elevações nos impostos, garantindo assim um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação e o bem-estar econômico das empresas e consumidores.

Uma inovação notável da reforma é a implementação de um sistema de cashback para contas de luz e gás, especificamente voltado para a população de baixa renda. Este benefício será estendido também para produtos da cesta básica, proporcionando um alívio financeiro significativo para as famílias mais necessitadas.

A reforma tributária de 2023 representa uma mudança significativa, com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, aliviar a carga tributária sobre bens essenciais e fomentar o desenvolvimento sustentável. Com a aprovação da PEC 45 pelo Senado e sua subsequente revisão pela Câmara dos Deputados, o Brasil caminha em direção a um sistema tributário mais moderno e eficiente. Estas transformações são cruciais para o crescimento econômico do país e têm um impacto direto sobre empresas, consumidores e a administração pública, sublinhando a necessidade de adaptação e entendimento das novas regras tributárias.

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